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Sucessões · Imobiliário

Inventário extrajudicial: como funciona e quando pode ser realizado em cartório.

Publicado em 07 de setembro de 2026 · 3 min de leitura · Por Fabiano Nogueira Porto
Inventário extrajudicial: como funciona e quando pode ser realizado em cartório.

Inventário extrajudicial: como funciona e quando pode ser realizado em cartório?

O inventário extrajudicial permite regularizar e partilhar os bens deixados por uma pessoa falecida diretamente em Cartório de Notas, por meio de escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial tradicional.

A medida costuma proporcionar maior rapidez e simplicidade, desde que estejam presentes os requisitos legais. A escritura de inventário constitui documento suficiente para transferência de imóveis, veículos, valores bancários e outros direitos aos herdeiros, sem necessidade de homologação judicial.

Quando é possível fazer o inventário extrajudicial?

Tradicionalmente, o inventário em cartório era utilizado quando os herdeiros eram maiores, capazes e estavam de acordo com a partilha.

Contudo, as regras foram ampliadas pela Resolução CNJ nº 571/2024. Atualmente, o procedimento extrajudicial pode ser possível inclusive em situações envolvendo menores ou incapazes e, em determinadas condições, até mesmo quando existe testamento.

No caso de menor ou incapaz, seu quinhão ou meação deverá ser atribuído em parte ideal de cada bem, sem atos de disposição sobre seu patrimônio, e será necessária manifestação favorável do Ministério Público.

Quando houver testamento, é possível realizar posteriormente o inventário extrajudicial desde que sejam atendidas as condições estabelecidas pelo CNJ, inclusive a prévia análise judicial do testamento e a existência de consenso entre os interessados.

É obrigatório contratar advogado?

Sim. Mesmo sendo realizado em cartório, todos os interessados devem estar assistidos por advogado ou defensor público.

Os herdeiros podem contratar um único advogado para todos, quando houver consenso, ou cada interessado pode constituir seu próprio profissional.

É preciso fazer o inventário no cartório da cidade onde a pessoa faleceu?

Não necessariamente.

A regulamentação do CNJ permite a livre escolha do Tabelionato de Notas, não sendo aplicadas ao inventário extrajudicial as mesmas regras territoriais de competência existentes no processo judicial.

Quais documentos normalmente são necessários?

Entre os documentos normalmente analisados estão certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de casamento ou união estável, documentos dos imóveis, veículos e demais bens, certidões fiscais e informações necessárias para cálculo e recolhimento do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

A documentação exata dependerá dos bens existentes e das regras do Estado em que o imposto será recolhido.

É possível vender um imóvel antes de terminar o inventário?

A Resolução CNJ nº 571/2024 também trouxe importante novidade: em determinadas condições, o inventariante pode ser autorizado, por escritura pública, a alienar bens móveis ou imóveis do espólio para pagamento das despesas do inventário, sem necessidade de prévia autorização judicial, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pela regulamentação.

Inventário extrajudicial é sempre mais rápido?

Em geral, pode ser significativamente mais célere do que o processo judicial, especialmente quando os documentos estão regulares, os impostos foram corretamente apurados e existe consenso entre os interessados.

Entretanto, cada sucessão deve ser analisada individualmente. A existência de conflitos entre herdeiros, dúvidas sobre os bens, questões envolvendo união estável, testamento, dívidas ou irregularidades documentais pode exigir providências adicionais ou até a utilização da via judicial.

A orientação jurídica desde o início ajuda a definir a melhor estratégia, reunir os documentos necessários e evitar atrasos na transmissão do patrimônio.

Nogueira Porto Advocacia Direito de Família, Sucessões, Imobiliário e Planejamento Patrimonial.

Conteúdo meramente informativo. A possibilidade de inventário extrajudicial deve ser analisada conforme as particularidades de cada caso.

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