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Sucessões · Imobiliário

Inventário extrajudicial: quando vale a pena fazer em cartório

Publicado em 13 de maio de 2026 · 6 min de leitura · Por Joyce Philot Porto
Inventário extrajudicial: quando vale a pena fazer em cartório

Por décadas, abrir inventário era sinônimo de processo judicial — com anos esperando em fila no fórum, advogado, custas, audiências, herdeiros ansiosos e bens parados. A Lei 11.441/2007 mudou esse cenário ao permitir que o inventário fosse feito diretamente em cartório, em semanas, desde que cumpridos alguns requisitos.

Quase 20 anos depois, ainda encontramos famílias que vão direto pro judicial por desconhecimento. Vamos esclarecer quando o caminho extrajudicial é viável, como funciona e qual é a economia real.

O que é o inventário extrajudicial

É a forma de transferir os bens deixados pelo falecido (herança) diretamente aos herdeiros, sem passar pela Justiça. O ato é lavrado em escritura pública no Tabelionato de Notas.

Quando é possível usar o caminho extrajudicial

Os requisitos básicos são quatro:

  • Todos os herdeiros são maiores de idade
  • Há consenso entre os herdeiros quanto à partilha
  • Não há testamento
  • Todas as partes estão representadas por advogado(s)

Se algum herdeiro for menor de idade ou houver disputa, o caminho obrigatório é o judicial.

Quando procurar a banca

Após o falecimento, o prazo legal é de 60 dias pra abrir inventário, sob pena de multa sobre o ITCMD.

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