Inventário extrajudicial: quando vale a pena fazer em cartório
Por décadas, abrir inventário era sinônimo de processo judicial — com anos esperando em fila no fórum, advogado, custas, audiências, herdeiros ansiosos e bens parados. A Lei 11.441/2007 mudou esse cenário ao permitir que o inventário fosse feito diretamente em cartório, em semanas, desde que cumpridos alguns requisitos.
Quase 20 anos depois, ainda encontramos famílias que vão direto pro judicial por desconhecimento. Vamos esclarecer quando o caminho extrajudicial é viável, como funciona e qual é a economia real.
O que é o inventário extrajudicial
É a forma de transferir os bens deixados pelo falecido (herança) diretamente aos herdeiros, sem passar pela Justiça. O ato é lavrado em escritura pública no Tabelionato de Notas.
Quando é possível usar o caminho extrajudicial
Os requisitos básicos são quatro:
- Todos os herdeiros são maiores de idade
- Há consenso entre os herdeiros quanto à partilha
- Não há testamento
- Todas as partes estão representadas por advogado(s)
Se algum herdeiro for menor de idade ou houver disputa, o caminho obrigatório é o judicial.
Quando procurar a banca
Após o falecimento, o prazo legal é de 60 dias pra abrir inventário, sob pena de multa sobre o ITCMD.
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